Você sabia?
Que os gastos com pessoal podem representar até 70% dos custos totais de uma organização, variando em função de seu porte e segmento, exigindo um esforço adicional em sua gestão para assegurar o pleno emprego dos recursos disponíveis, a manutenção da justiça interna, a melhoria da satisfação dos colaboradores e o alinhamento das políticas de remuneração às estratégias de negócio da empresa.
Que pelo artigo 30 da lei 9656 de 3/6/1998, alterada pela medida provisória 2177-44 de 24/8/2001, é assegurado ao funcionário que “contribuir” para planos médicos em decorrência de vínculo empregatício, no caso de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho sem justa causa, o direito de manter sua condição de beneficiário pelo período de 1/3 do tempo de permanência no plano, com um mínimo assegurado de seis meses e um máximo de vinte e quatro meses, nas mesmas condições de cobertura assistencial, desde que assuma o seu pagamento integral;
Que é de 68,18% o total dos encargos trabalhistas sobre funcionários mensalistas, abrangendo INSS, SAT, Salário Educação, contribuição para INCRA/SENAI/SESI/SEBRAE, FGTS, Férias e 13º Salário. Outros encargos como licença maternidade, licença paternidade, licença casamento, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, HRA e outros encargos se aplicam a situações especiais e não foram computados;
Que empresas com boas práticas concedem vale refeição, assistência médica e seguro de vida para seus colaboradores. Em muitos casos não é realizado nenhum desconto do colaborador e quando aplicado algum desconto devem ser observados os limites legais para que a empresa possa usufruir dos incentivos fiscais previstos na legislação vigente. Nos níveis operacionais o pacote de benefícios pode até superar o valor do salário, enquanto que nos níveis executivos pode representar de 20% a 30% da Remuneração Total Anual;
Que você só pode admitir um ex-funcionário em regime de terceiro (PJ) após seis meses de intervalo após a rescisão do vínculo empregatício pelo princípio da continuidade contratual. O contrato de terceirização não pode estabelecer jornada de trabalho, reporte a supervisão interna, obediência a responsabilidades, procedimentos e políticas, nem tampouco o contratado poderá estar sentado junto aos funcionários. Preferencialmente o contrato deve estar vinculado a um projeto ou tarefa, deve ser definido um cronograma de trabalho e a remuneração deve estar vinculada à entrega das atividades previstas no contrato. A não observância destes critérios ensejará o reconhecimento do vinculo empregatício.
Nós podemos contribuir para que sua empresa possa eliminar os gastos desnecessários ou inadequados com pessoal ao mesmo tempo em que através de nossas ações vamos obter mais comprometimento, motivação e produtividade de seus colaboradores. Experimente!
Entre em contato, caso queira avaliar seus riscos, seus custos de pessoal e sua política de remuneração.
























